O agronegócio brasileiro é disparadamente a roda motriz da economia brasileira e carece de mecanismos que permitam seu desenvolvimento de forma sustentável e viável. Uma das ferramentas disponível e que permite a viabilização de recursos por conta dos serviços promovidos pela propriedade rural produtiva é a Cédula de Produto Rural(CPR). Consiste em um título de registro obrigatório em registradora ou depositária central, autorizada pelo Banco Central e que representa a promessa de entrega futura de produto agropecuário. Dessa forma, garante-se a remuneração adequada do agricultor por todos os serviços prestados.
A partir da CPR, criou-se a Cédula de Produto Rural para Ativos Ambientais (CPR Verde), que é um título de crédito, regulamentado pelo Decreto Federal 10.828 de 01 de Outubro de 2021, que visa a financiar atividades de reflorestamento para restauração, e áreas para conservação da vegetação nativa, em propriedades rurais. Por meio da CPR-Verde, os produtores recebem incentivos financeiros pela geração de serviços ambientais decorrentes da conservação, formalizando de maneira abrangente o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
Segundo o Art. 2º, fica autorizada a emissão de CPR para os produtos rurais, obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativas e de seus biomas, que resultem em:
- redução de emissões de gases de efeito estufa;
- manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;
- redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;
- conservação da biodiversidade;
- conservação dos recursos hídricos;
- conservação do solo; ou
- outros benefícios ecossistêmicos.
Algumas destas atividades já constavam na Lei nº 8.929/94, que instituiu a CPR no Brasil. A CPR Verde foi concebida como uma alternativa de mercado, de adoção imediata e em larga escala de PSA. Dessa forma, o produtor rural que produz e conserva o meio ambiente da sua propriedade, poderá emitir o título para empresas interessadas em fazer negócios verdes.
PROCESSO DE REGISTRO DA CPR VERDE
A negociação pela CPR Verde tem como base um contrato entre entes privados, sem a participação do governo nesta negociação. A CPR Verde pode ser emitida por produtores rurais, associações e cooperativas de qualquer porte. Para tanto, o interessado em conservar vegetação nativa em sua propriedade deverá encontrar uma empresa que deseje investir na conservação ambiental. Em seguida, produtor e empresa devem estabelecer parâmetros do negócio, isto é: preço, área, forma de conservação ou plantio e mensuração dos serviços ambientais propostos.
Estabelecidas as bases, o produtor poderá emitir a CPR Verde espelhando as bases do pacto e registrando o título, junto a agentes autorizados. A empresa adquirente, por sua vez, ficará responsável por pagar o produtor pela prestação de serviços, conforme as cláusulas da cédula. A emissão deve ser acompanhada de certificação feita por auditoria externa ou terceira parte, especificando os produtos rurais que a lastreia.
Por Kauê Nascimento
Consultor – Divisão de Consultoria